Negócios

Artigo: Executivos e empresários, por Stephen Kanitz

Gostaria de socializar com vocês, mais um brilhante texto do pensador e escritor sobre Gestão e Responsabilidade Social, Stephen Kanitz.

Ele discorre sobre a diferença entre a função do Executivo e Empresário. Embora os termos pareçam definir uma categoria só da administração, as atuações de cada um deles nas empresas são bem diferentes.

Sugiro aos amigos que leem o blog e estudam alguma área de gestão de empresas que consultem com mais frequência os textos e livros de Kanitz. Ele hoje é considerado um dos melhores e maiores colunistas sobre gestão no país, e apresenta de forma clara e inteligente o cenário atual da administração brasileira e mundial.

Executivos e empresários

image Antigamente, revistas de negócios sempre traziam na capa um grande empresário. Executivos como Henrique Meirelles, Alain Belda e Carlos Ghosn ficavam em segundo plano.

Por isso, a maioria dos brasileiros acredita até hoje que empresários mandam no país, que são os “donos do poder”, e que um bando de empresários internacionais, reunidos neste momento em Davos, está decidindo os rumos da humanidade.

Há muito tempo as companhias no resto do mundo não são mais dirigidas por empresários, e sim por administradores profissionais, sem laços de família nem mesmo de nacionalidade com aqueles.

Administradores profissionais são eleitos democraticamente por milhares de pequenos acionistas. Por sua vez, empresários são eleitos por cinco ou seis membros de uma única família. Administradores profissionais podem ser demitidos, e por isso pensam mais como trabalhadores que como acionistas. Empresários nunca são demitidos quando sabem controlar o capital da companhia, objetivo número 1 da empresa com ações em bolsa no Brasil. Por essa razão, nossa bolsa está morrendo.

Administradores profissionais competentes fazem o jogo político de conciliar interesses conflitantes de trabalhadores, clientes, ecologistas, fornecedores e acionistas. Os empresários administram quase que exclusivamente pensando nos interesses da família.

Da mesma forma que a separação da Igreja e do Estado foi um marco da evolução política da humanidade, a separação do empresário capitalista da gestão da empresa foi um importante avanço na evolução das companhias democráticas e pluralistas.

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Stephen Kanitz: Aos Advogados, Engenheiros e Psicólogos

Num domingo despretensioso, sem muitas informações críticas ou novidades que abalem o ‘underground’ da nossa burocrática sociedade, gostaria de sociallizar mais um texto magnífico de Stephen Kanitz.

Desta feita ele reflete sobre gestão moderna e o papel de cada profissional no mercado:

Aos Meus Leitores Advogados, Engenheiros e Psicólogos

6a0105357d1a47970b014e5fafa804970cTenho recebido muitas críticas quanto ao meu suposto endeusamento do Administrador como salvador da pátria.

Deixe-me explicar o que está acontecendo.

Estou lentamente perdendo o meu otimismo com o futuro deste país.

Vejo a China, a Índia e o Vietnam, que estavam anos luz atrasados, rapidamente nos ultrapassarem apesar de termos os recursos naturais e 2 milhões de administradores formados ansiosos para realizarem os sonhos dos outros.

Mas vejo que vocês, pelos constantes comentários, acham que eles não são necessários.  

Que não precisamos de bons professores de administração, de boas escolas de administração, de pesquisas em administração.

A maioria da nossa imprensa acha que qualquer um pode tocar um banco, uma Petrobras, a diretoria financeira da Aracruz, VCP e Sadia. 

Mesmo depois de tudo o que aconteceu com estas empresas.

Eu acho que administrar requer muitos conhecimentos, que de fato não estão sendo dados no Brasil, porque nossos professores de Administração não são bem formados, muitos nem Administradores são, como a atual Diretora da Escola de Administração da FGV.

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Shopping Centers podem voltar a cobrar taxa de estacionamento

Deu no Jornal Correio da Tarde, na coluna Correio Mossoró, sobre liminar que devolve aos Shoppings Centers a possibilidade de cobrar por seus estacionamentos, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte:

TJ concede liminar e shoppings voltarão a cobrar taxas de estacionamento
Publicado no Dia 22/03/2011
Eli­zan­ge­la Moura
Raul Pereira

Decisão. O TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) concedeu uma liminar que suspende a lei que proibia os shoppings do Rio Grande do Norte, de cobrar estacionamento de clientes.

A decisão é do pleno do tribunal, que julgou pedido de liminar , até que o mérito possa ser julgado, feito através de ação movida pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) que argumentou que a lei é inconstitucional, já que shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão.

O texto da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado dispensava de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por shopping centers instalados no Rio Grande do Norte, os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

Ainda segundo a lei estadual, a gratuidade seria efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovassem a despesa efetuada no estabelecimento.

Como a decisão do TJRN foi unânime, contraria assim, a eficácia de todos os efeitos dos artigos da Lei estadual n° 9.451/2011, que através de exames no próprio tribunal, padecem de constitucionalidade, conforme o opinião do relator, desembargador Expedito Ferreira de Souza, como consta nos autos.

“O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência desta Corte de Justiça para apreciar a presente ação suscitada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Em conclusão de julgamento, pela mesma votação, concedeu a medida cautelar reclamada na inicial, para suspender, com efeitos ex nunc e erga omnes, a eficácia dos efeitos de todos os artigos da Lei Estadual n° 9.451/2011, os quais, neste exame sumário, padecem de inconstitucionalidade aparente, até julgamento final da Ação, nos termos do voto do Relator”.

O Mossoró West Shopping e os demais shoppings do Estado poderão voltar a cobrar as taxas normalmente. No caso do shopping de Mossoró, os valores são R$ 3,00 para carros e R$ 1,50 para motos.

De acordo com o shopping, o tempo-limite de permanência continua sendo de 4 horas. O valor da hora adicional, é de R$ 0,50 para carros e de R$ 0,25 para motos.

Fonte: http://www.correiodatarde.com.br/editorias/correio_mossoro-61644

A decisão que tem caráter liminar, onde o mérito da questão ainda deverá ser julgada, favorece os shoppings depois de várias manifestações contrárias as taxas de estacionamento, principalmente no que diz respeito ao Mossoró West Shopping.

Ponto para o MWS, quem perde com isso, mais uma vez, é o consumidor.

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