Recebi de Fávila Maia, Assessora de Comunicação da OAB-Mossoró, convite para o café da manhã em alusão às comemorações do Dia do Advogado, que é celebrado amanhã, dia 11 de agosto.

Convite OAB MossorO evento acontecerá a partir das 8h00 da manhã, na sede atual da OAB, no Bairro Nova Betânia.

A Ordem dos Advogados do Brasil, subseccional de Mossoró, é presidida pelo Adv. Humberto Fernandes.

Fávila também enviou um artigo que discorre sobre a história do Direito.

O DIA DO ADVOGADO – UM POUCO DA HISTÓRIA

A legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado[1].

Quiçá estivesse um advogado presente, concedendo-lhe a liberdade para o exercício pleno da defesa do acusado, não teria ocorrido o maior erro cometido pela Justiça na história da humanidade, a sentença que condenou Jesus Cristo, proferida para satisfazer o interesse dos governantes, aflitos e descontentes com a fé que seu povo nele confiava:

“Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e aqui-residência, JULGO, CONDENO E SENTENCIO À MORTE, JESUS, CHAMADO PELA PLEBE- CRISTO NAZARENO- e Galileu, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica e contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos com todos os réus, porque congregado e ajustado homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sagrado Templo, negando tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.


Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura, e, coroado de alguns espinhos, com a própria cruz, aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas, saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz ponha em diversas línguas, este título: IESUS NAZERENUS REX IUDEORUM. Mando também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temporariamente, a impedir a JUSTIÇA POR MIM MANDADA, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanos, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano”[2].

Para alguns estudiosos da área, foi Péricles, na cidade de Atenas, o primeiro profissional da advocacia. Para outros, essa primazia foi de Antifonte, na Grécia, em 479 aC. De qualquer forma, a História da Advocacia sempre acompanha a História do Direito. Na Roma antiga já existia a representação judicial por meio dos "advocati", os representantes judiciais.

Os litígios eram resolvidos na presença do senado ou até mesmo do imperador e, geralmente, as pessoas envolvidas nestes litígios eram pessoas simples e rudes. Os advogados sabiam como se dirigir às autoridades do império, bem como defender os interesses de seus representados. Assim, a oratória era a primeira das qualidades exigidas dos representantes judiciais. Na Grécia, o prestígio da advocacia era enorme. Isso porque o direito de defesa era instituído na própria legislação, o que ocasionou a origem de grandes advogados, inclusive os citados acima.

A fama do sistema judiciário grego chegou à Roma que, por sua vez, enviou a Atenas uma comissão de juristas para conhecer as leis de Dracon e Sólon. No princípio o exercício da advocacia era uma honra e não podia ser remunerado. Porém, durante o reinado do imperador romano Cláudio, em 451 d.C., surgiram os "honorarium", ou seja, honorários, os tributos de honra. O senado passou a fiscalizar o exercício da profissão e, ao fim do século IV, surgia a Ordem dos Advogados.

A advocacia converteu-se em profissão organizada quando o imperador Justino constituiu, no século VI, a primeira ordem de advogados no império romano do oriente, obrigando o registro a quantos fossem advogar. Requisitos rigorosos foram impostos: ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.

No Brasil, na época da sua Independência, já se realizavam debates na Assembléia Constituinte, e depois na Assembléia Legislativa, em prol da criação dos cursos jurídicos.

Em 1824 foi redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo. Daí a instituição do DIA DO ADVOGADO para ser comemorado em 11 de agosto.

Interessante anotar, que o respeito pela nova profissão de ADVOGADO era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Assim, nasceu a tradição: o “Dia da Pendura”. A cada ano, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Deixando os comerciantes mais felizes e mais pobres[3].

Para orientar o advogado, em 1.843 foi criado o Instituto dos Advogados Brasileiros, cujo propósito maior era constituir uma Ordem dos Advogados do Império.

Mesmo com o projeto de criação apresentado ao Senado, em 1851, depois detido na Câmara dos Deputados e discutido exaustivamente, a Ordem dos Advogados, durante o período do Brasil Império, nunca conseguiu se constituir.

Somente após a Revolução de 1930, instalado o Governo Provisório, em 18 de novembro de 1930, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, numa época em que advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação e das mudanças na política do país (era a época da chamada República Velha).

Atualmente, a Constituição Federal de 1.988 alçou a advocacia ao patamar de “preceito constitucional”, preservando sua atividade estritamente privada, como prestadora de serviços de interesse coletivo, conferindo a seus atos múnus público, ex vi o art. 133 da Carta Magna: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Duarte Peres foi o primeiro advogado brasileiro.

Em 04 de abril de 1994, entrou em vigor o Estatuto do Advogado, garantindo prerrogativas que possam conferir ao advogado a necessária independência. Sem esta independência, não há advocacia e o devido processo legal, e quem perde é o cidadão.

Assim, o Direito como ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade só funciona para resguardar as relações preconizadas nas normas estabelecidas, com o trabalho do advogado, representando o jurisdicionado em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Do latim advocatu (ad=para junto, e vocatus=chamado), significa aquele que é chamado para ajudar. O homem moderno se perfaz assegurando-lhe o direito de reivindicar e defender seus direitos através de regras legais previstas no ordenamento processual judicial (civil e penal) e administrativo, criados sob a inspiração do espírito democrático que encampa o Poder Legislativo deste país. Et pour causae, vem a tona no nosso mundo jurídico o Princípio do Processo Legal, nos termos do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"[4]. E só o advogado é capaz de fazer que as leis sejam aplicadas, sem jamais desertar do espírito de justiça[5].

Mesmo com o império julgador da mídia, o advogado não pode jamais se subtrair à defesa das causas impopulares, nem fazer da sua banca um balcão de negócios.

Pela constante transformação da sociedade, indispensável que o advogado ESTUDE, pois se distante da realidade legal, ficará a cada dia um pouco menos advogado.

O Direito se aprende estudando, mas é exercido pensando, e o Advogado é o seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua, como a mais nobre da profissão sobre a Terra, abandona-a, porque não és Advogado[6].

Hoje, o advogado não pode prestar seus serviços de maneira gratuita, diante dos custos na sua própria formação, das despesas com a criação e manutenção do seu escritório. Assim, evidente, seu trabalho há de ser sempre remunerado, consolidado definitivamente que “os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, têm natureza alimentar”[7].

Nosso “presente” pelo DIA DO ADVOGADO de 2.010 veio através da sanção pelo presidente da República em exercício, José Alencar, do Projeto de Lei 36/06 que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia (07.08.2008). Com isso, mesmo munido com mandado de busca e apreensão, o escritório do advogado não poderá ser objeto de ação policial, a não ser que o investigado em questão seja o próprio advogado. Louve-se o projeto de iniciativa do Deputado Federal Michel Temer (PMDB-SP) e foi apresentado após diversas operações deflagradas pela PF (Policial Federal) executarem ações em escritórios. Com a sanção, o artigo 7°do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) passa a vigorar com nova redação, introduzindo a garantia da inviolabilidade do local de trabalho do advogado.

A OAB Subsecional Mossoró parabeniza e deseja votos de saúde, paz de espírito e prosperidade a todos os advogados oestano e do Rio Grande do Norte.


[1] Rui Barbosa

[2] Texto da sentença do processo de Cristo, existente no museu da Espanha.

[3] Com o tempo, a tradição foi perdendo força, justamente pelo número cada vez maior de estudantes “comendo e bebendo de graça”. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), hoje são 1003 cursos de Direito no país. Mas a data permaneceu e ainda hoje há quem tente “sair de fininho” alegando o dia da pendura.

[4] Rénan Kfuri Lopes, O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, in INFORMATIVO ADV 02/07.

[5] Um advogado quando abraça com dignidade a sua profissão, torna-se um aliado quase direto de Deus, fazendo cumprir na terra parte de suas leis, mas não a sua justiça, porque só Deus é justo.

[6] Ives Gandra da Silva Martins.

[7] STJ, Corte Especial, EResp 724.158-PR, DJ 08.05.2008, in Jurisprudência ADV n.125.748).