Ex-prefeito Anaximandro Vale tem contas reprovadas e pode ficar inelegível por 4 anos
Recebi agora, comentário de um leitor denominado observador, com inteiro teor de uma decisão da Juíza Eleitoral da Comarca de Gov. Dix-sept Rosado, desaprovando as contas do Candidato Anaximandro Vale e Adonias Melo.
Na decisão, publicada nas páginas 69, 70 e 71 do Diário Oficial da Justiça (http://www.tre-rn.gov.br/dje) do dia 15/04/2010, a Juíza Welma Menezes, torna o ex-prefeito Anax Vale e seu candidato a vice-prefeito, Adonias Melo, “impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorram”, isso é, pelos 4 anos subseqüentes ao período que concorreram à prefeitura local, dessa forma, de 2008 a 2012. Isso, pelo menos em primeira instância, torna o ex-prefeito, inelegível.
Veja o texto publicado no DOJ:
57ª ZONA ELEITORAL
SENTENÇAS
Processo nº 3470/2008
Espécie: Prestação de contas – Eleições 2008
Requerente: Anaximandro Rodrigues do Vale Costa
Município: Governador Dix-Sept Rosado/RNSENTENÇA
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Prestação de Contas referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas Eleições Municipais de 05 de outubro de 2008, apresentada pelo candidato supra-referido ao cargo de prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado.
Apresentada a prestação de contas, após análise pela unidade técnica, foi solicitado ao candidato que sanasse falhas apontadas no relatório preliminar para expedição de diligência.
Resposta do Candidato às fls. 143/299.
Após, a unidade técnica do Cartório Eleitoral, às fls. 314/315, emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, em razão das irregularidades verificadas.
Devidamente notificado, o candidato apresentou impugnação ao parecer conclusivo, carreando aos autos documentação de fls. 319/358.
Os autos retornaram ao Cartório Eleitoral para análise da nova documentação, oportunidade em que a unidade técnica ratificou o parecer anterior indicativo de desaprovação das contas.
Com vista dos autos, de igual modo, o Ministério Publico pugnou pela desaprovação das contas, comungando com o mesmo entendimento da unidade técnica.
É o relatório. Passo a decidir.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral tem por finalidade garantir o conhecimento da origem das receitas e dos gastos eleitorais, atestando se os dados apresentados refletem adequadamente a real movimentação financeira do respectivo comitê financeiro ou candidato na campanha. A prestação de contas dos candidatos às Eleições Municipais de 2008 está disciplinada na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e na
Resolução 22.715/2008 do TSE.Analisando os autos, verifica-se que ao candidato foi dada ampla oportunidade para sanar as falhas detectadas na presente prestação de contas, contudo, conforme se extrai do parecer conclusivo – pós vista, restaram insanáveis as seguintes irregularidades, conforme pareceres de fls. 314/315 e 364/365, bem como do parecer ministerial plasmado às fls. 372/381:
1. Ausência de registro no Demonstrativo dos Recursos Arrecadados da doação feita por Francinaldo Pires da Silva (item 3 do parecer):
2. Ausência de entrega do recibo eleitoral nº 40.000108835 (item 4 do parecer);
3. Ausência de avaliação dos recursos estimáveis lançados no Demonstrativo do Recursos Arrecadados (item 5 do parecer);
4. Ausência de assinatura do doador no recibo eleitoral nº 40.000.118.954 (item 5 do parecer);
5. Ausência de contrato de locação firmado pelos contratantes e por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório (item 6 do parecer);
6. Despesas realizadas com pagamento de energia elétrica registradas como recursos estimáveis em dinheiro (item 6 do parecer).Embora suficientemente detalhadas as irregularidades nos pareceres da unidade técnica do Cartório Eleitoral e do Ministério Publico Eleitoral, e dada a oportunidade de saneamento, não foram integralmente sanadas.
No que se refere a ausência de entrega de recibo eleitoral, por ser instrumento de aferição dos recursos arrecadados em campanhas, o controle por parte da Justiça Eleitoral torna-se inócuo.
O fato de ter juntado Boletim de Ocorrência, não supre a lacuna deixada pela falta de regularidade na apresentação do recibo.
Com relação à ausência de registro de doação, avaliação por empresa do ramo dos recursos estimáveis em dinheiro, a Resolução 22.715/2008, em seu art. 30, XVI, é bastante clara ao estabelecer que:
§ 1º O Demonstrativo dos Recursos Arrecadados conterá todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios, as quais, quando forem estimáveis em dinheiro, serão acompanhadas de notas explicativas com descrição, quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, com indicação da origem da avaliação e do respectivo recibo eleitoral.
No caso em tela, o candidato deixou de registrar doação feita por Francinaldo Pires da Silva; não procedeu de forma correta no que diz respeito às avaliações, ao argumento de que em municípios de pequeno porte não existe órgão para valorar os aludidos serviços. Bem pontuou a unidade técnica em seu parecer ao salientar que “as avaliações não necessariamente tenham que ser feita no próprio município, mas poderia ser perfeitamente realizadas em empresas localizadas em Mossoró. O que não pode é o candidato/doador fazer uma estimativa do bem/serviço doado, sob pena de incorrer em subavaliação ou superavaliação da doação estimada, o que compromete a confiabilidade das contas”.
Consta nos autos comprovação de que o candidato realizou despesas com pagamento de energia, água e telefone em nome do Sr. José Edivan de Oliveira. Despesas que o candidato diz tratar-se de gastos de campanha, realizados no comitê Eleitoral, mas não consegue provar ao não se manifestar no sentido de juntar aos autos contrato de locação firmado pelos contratantes e por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório, a fim de respaldar tal transação, o que considero formalidade imprescindível para a validar a autenticidade do contrato.
Consta, ainda, nos autos pagamentos de fatura de energia elétrica, consideradas como estimável em dinheiro, quando se sabe que esse tipo de despesas é realizada somente na forma de dinheiro. Como bem dissecou o Ministério Público em seu parecer, que esse tipo de prática é considerada ilícita e cita dispositivo da Resolução 22.715/2008, que ora se transcreve:
Art. 10. É obrigatória para o candidato e para o comitê financeiro a abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado ouso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput).
Por último, há irregularidade no tocante ao fato de o candidato arrolar no Demonstrativo dos Recursos Arrecadados doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio do recibo nº 40.000.118.954, sem assinatura do doador nele indicado, o Sr. Francisco das Chagas de Meneses, aliada às declarações do suposto doador nos autos do Inquérito policial federal nº 0061/2009-DPF de Mossoró e juntado à fl.367, de que não realizou doação alguma e sim prestação de serviços que lhe fora pago.
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acompanhando os pareceres da Unidade Técnica do Cartório Eleitoral e do Ministério Público, com sustentação no art. 30, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 40, inciso III, da Resolução TSE nº 22.715/2008, julgo DESAPROVADAS as contas do candidato a prefeito o Sr. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA e, por consequência, a do seu vice o Sr. ADONIAS FRANCISCO DE MELO, a teor do art. 26, § 3º da referida Resolução, declarando-os impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorram, nos termos do art. 41, § 3º da citada Resolução.
Anote-se o ASE correspondente.
Em caso de requisição, remeta-se cópia destes autos ao MPE para os fins previstos no § 1º, do art. 41, da Resolução 22.715/2008.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Publico.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa nos seus registros.
Governador Dix-Sept Rosado, 13 de abril de 2010.
Welma Maria Ferreira de Menezes
Juíza Eleitoral






há 1 ano atrás
O Ex Prefeito Anaximandro Rodrigues, seu Pai Adail Vale, com tanta elouquencia bradava com seus adversarios, os chamando de fichas sujas, e agora doutores, como é que fica!
há 1 ano atrás
Pois é caros senhores! Realmente o xxxxxxx, chamado Anax “INELEGÍVEL” Vale ( Pra falar a verdade, não vale nada… ) agora tem uma ficha suja… será que ele também vai se desculpar em praça pública como ele adora aparecer? Ou será que vai ficar quietinho? Todos pagam pelos erros eleitorais. A atual prefeita foi punida e já cumpriu a pena prevista em lei. Já o xxxxxxx ( parece mais o xxxxxxxx ) deverá pagar o seu perante a lei. Aos cegos de plantão, vamos deixar de ser babões e saber reconhecer que o líder é de fato mais um político corrupto que forja provas falsas ( quer mais falta de caráter do que isso? ). Amém para Governador Dix Sept Rosado.
há 1 ano atrás
Certeza Cersa Aquino, eram os puritanos e se você observa as pessoas que fazem parte do grupo deles são todos metidos corretos e puritanos, basta só você escuta o programa de radio deles no sábado se é que você tem saco pra escutar aquilo, mais quando vai olha as fichas deles ver que a realidade é outra. E isso é só começo agora que começaram abrir o sexto do lixo.
Aguardamos as próximas.
há 1 ano atrás
pelo visto anossa situação está ruim, Temos um exprefeito com a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal. E uma prefeita que teve seu madato cassado< qual foi o motino mesmo Andre / cesar ???????? E tem outro exprefeito tambem com problemas na justiça. E agora?????
há 1 ano atrás
é vejo que ANAX, causa muita insônia no grupo que ocupa hoje a prefeitura. Não se preocupe nâo Wilton Jr. esse probleminha é coisa pequena para ANAX.
há 1 ano atrás
Cara Cláudia,
Por que devia eu me preocupar se Anax será ou não candidato? Vamos raciocinar, certo???
Ora depois de tudo que houve em Dix-sept Rosado nos quatro anos que a família imperial esteve com o ‘cetro’ na mão, depois de muita perseguição, discriminação, humilhação e, principalmente segregação partidária, o povo conseguiu a carta de alforria, mesmo assim…
Passando por cima de justiça corrupta e negociável, lidando com a bandidagem que corria solta na cidade, o povo conseguiu se libertar….
Mesmo com todo o dinheiro do mundo, e liderando uma campanha do ‘compra geral’ ANAX não causou essa insônia toda, minha cara Cláudia… e por que eu, no andar da carruagem, depois da ‘queda da bastilha’ deveria estar perdendo o sono com o Retorno de Anax????
Ora convenhamos… reproduzo nesse espaço, o que de bom ou de ruim acontece na nossa cidade… Não se preocupe que jamais e em momento nenhum, deixarei de almoçar, jantar, dormir ou me divertir preocupado se Anax vai ou não ser candidato nas próximas eleições. Aparece cada uma!!!!!
há 1 ano atrás
Minha cara Mariana, pelo jeito você não conhece a historia dos acontecimentos ao o faz por onde não quere conhecer. Como você mesmo colocou a atual prefeita foi “casada” e perdeu o mandado de prefeita e os direitos políticos por 3 anos, pagou pelos seus atos e depois teve seus direitos concedidos pela própria justiça e em seguida eleita DEMOCRATICAMENTE, pelo voto popular contra tudo e contra todos, contra as estruturas da Presidência da Câmara, Prefeitura, Governo do Estado e indiretamente o Governo Federal afinal os programas sociais vem pras prefeituras para usarem da forma que lhe convém. pelo jeito Mariana seu ex-prefeito vai ter que fazer o mesmo percurso que fez prefeita atual para depois ter seus direitos políticos e ser eleito prefeito através do voto popular coisa que ele ainda não foi. Prefeito ate ele foi mais de uma forma IMORAL que não vale nem apena comentar.
Pronto Minha querida Mariana mais alguma coisa ou ta satisfeita? se não ai você vai ter que reclama com a justiça eu não posso fazer mais nada por Você.
Um grande abraço pra você.
há 1 ano atrás
“para aqueles que torcem, rezam e oram para que eu não seja candidato, vão em busca de outros motivos, pois não será por esse que ficarei inelegível” (Anaximandro Vale)
há 1 ano atrás
Cara Anynha,
Os que torcem, rezam e oram para que Dr Anax não seja candidato, é justamente a maioria do povo dessa cidade, que há um ano e meio atrás, defenestrou ele e família através do voto.
Com relação a motivos que levam o ex-prefeito a não ser candidato nas próximas eleições, acho que ele quem deveria estar preocupado nessa situação. O cenário não é tão fácil como se apresenta, ou como alguns querem apresentar e pensar. Não sou nenhum advogado, mas é óbvio que uma situação como essa, não vai ficar por isso.
E tem mais… também não acredito, que não existam falhas relativas as contas do ex-prefeito, é esperar pra ver!!!!
Gde abraço!!!
há 1 ano atrás
Só sei de uma coisa rsrs
só voto nele agora por R$ 2,00
ou se mim der um 10 no concurso dele kkkk
há 1 ano atrás
Pessoal vamos cuidar dos ÂNIMOS…
Vejam o nível dos comentários… infelizmente tive que editar o comentário do SERGIO…
Vamos expressar nossas opiniões, sem no entanto passar dos limites…
Conto com a ajuda de vocês…
há 1 ano atrás
VC vaiiiiiiiiiiii?
Eu tbm vouuuuuuuuuu kkkk
ei junior vamos pra festa rsrsrsrs
há 1 ano atrás
muito obrigada andre pela resposta. mas acho q vc omitiu algumas informações que nao me interessam . ah só detalhe eu nao tenho exprefeito. Nao defendi ninguem no meu comentario. apenas comentei a situação politica da sua cidade, se vc se sentiu ofendido nao foi minha intençao.
há 1 ano atrás
Ok Mariana, qualquer omissão de informação da minha parte procure a justiça eleitoral com certeza eles iram informar alguma coisa que eu omiti. E com relação a seu comentário eu não mim ofendi não apenas fiz algumas explanações do assunto porque você usou meu nome no seu comentário se não tivesse colocado meu nome teria passado em branco mais de qualquer forma foi muito bom interagir com você.
Um forte abraço fica Deus.