Eleição suplementar de Tibau acontecerá dia 20 de junho
Papai me envia notícia, sobre a eleição suplementar que acontecerá na cidade de Tibau, por ocasião da cassação do mandato do ex-prefeito Diassis Diniz:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
27/04/2010 15:20:45
TRE marca eleição suplementar em Tibau para o dia 20 de junho
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou hoje (27), de forma unânime, a data de 20 de junho – um domingo – para a realização do pleito suplementar que vai definir o novo prefeito de Tibau. Entre os dias 13 e 18 de maio, deverão ser realizadas as convenções partidárias para a escolha dos candidatos a prefeito e vice. Poderão concorrer aos cargos, as pessoas que estejam filiadas a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para o pleito. A posse dos eleitos deve ocorrer em 16 de julho. As regras desta eleição estão contidas na Resolução Nº 08 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Em 30 de março, a Corte Eleitoral cassou o mandato do prefeito Francisco de Assis Diniz (PSB), em virtude da prática do abuso de poder econômico. Na campanha municipal de 2008, sua campanha distribuiu mais de 500 itens de produtos de higiene e medicamentos a eleitores, sem que fosse comprovada a urgência da medida como prestobarba, fraldas, cotonetes e bloqueadores solares, entre outros artigos. Com a decisão, também perdeu o cargo, o vice Luiz Nazareno de Souza. Assumiu o cargo, provisoriamente, a vereadora Evaneide Fernandes, à frente da gestão municipal deste 31 de março. Ela também pertence aos quadros do PSB.
A propaganda eleitoral somente será permitida na campanha suplementar de Tibau, a partir de 21 de maio. Desta data até o dia da eleição, o cartório eleitoral da 32ª Zona Eleitoral – sediada em Areia Branca – funcionará das 14h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados. Conforme o texto da Resolução, poderão votar nas eleições de 20 de junho, os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 20 de janeiro de 2010, desde que tenham sido deferidas pelo Juízo da 32ªZE.
A abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros durante a campanha das eleições suplementares será feita com o CPF do candidato ou, no caso de comitê financeiro, com o CPF do respectivo presidente.
Debates somente poderão ser realizados até 18 de junho, prazo final também para a propaganda gratuita no rádio e na televisão e em páginas institucionais na Internet. No sábado anterior à eleição, 19 de junho, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h.
Depois das eleições municipais de 2008, o TRE do Rio Grande do Norte realizou duas eleições suplementares : em 1º de março de 2009 em Patu (foto) e no dia 26 de julho, também no ano passado, em São José de Campestre.






há 1 ano atrás
WILTON JR:, NO BLOG DE DEDEU TEM UMA VERSÃO DADA POR NAX QUE DE NENHUMA FORMA PODE SER VERDADEIRA. PRIMEIRO ELE DIZ QUE RECORREU AO TRE FAZENDO AS CORREÇÕES, ORA QUANDO SE RECORRE NÃO SE FAZ CORREÇÕES , AS CORRREÇÕES SÃO FEITAS NA PRIMEIRA INSTANCIA E A JUIZA DIZ NA SENETENÇA QUE FOI DADA TODAS AS OPORTUNIDADES DE SANAR OS VICIOS E NADA FOI FEITO. SE RECORRE NA ESPERANÇA DA SEGUNDA INSTANCIA MUDAR O QUE FOI JULGADO, MAIS DO JEITO QUE ESTAR O PROCESSO. SEGUNDO, ELE CITAR UM ARTIGO LÁ QUE NÃO DIZ NADA. O NEGOCIO É O SEGUINTE, PELO QUE LEIO, SO PODE SE CANDIDATAR QUEM APRESENTA A CERTIDÃO ED QUITAÇÃO ELEITORAL, A JUIZA NA PROPRIA SENTENÇA DIZ QUE AMBOS ESTÃO SEM DIREIRO DE TIRAR A RESPECTIVA CERTIDÃO ATÉ 31/12/2010, PORTANTO NÃO PODERÃO SE CANDIDATAR, A NÃO SER QUE TRE REFORME A SENTENÇA DA JUIZA DE GOVERNADOR, O QUE É MUITO DIFICIL, POIS LENDO A SENTENÇA VEMOS QUE OS VICIOS SÃO MUITOS, E INSANAVEIS, ESTA É A PURA REALIDADE DOS FATOS.
há 1 ano atrás
Caro Observador,
Concordo com suas assertivas. Aliás, o conteúdo da decisão da Juíza é claro. Essas pessoas acham que podem e devem enganar sempre e a todo instante, e que o povo é ignorante e acéfalo. É assim que eles sempre trataram o povo, como massa de manobra. Só que hoje as coisas são diferentes.
Gde abraço!!!
há 1 ano atrás
Lendo o comentário do Observador, a respeito que saiu no blog de Dedeu que Anax Vale diz não ser verdadeira no caso a noticia porque segundo Anax Vale, já tinha recorrido ao TRE, ai eu faço uma indagação: como é que ele pode ter recorrido ao TRE se a sentença nem tinha sido julgada em primeira instancia e posteriormente também não tinha sido publicado no Diário oficial da Justiça? Não tenho formação em direito mais acho impossível alguém recorrer de uma sentença sem antes ser sentenciado em primeira instancia. Alguém ai com formação em direito pra tira essa duvida
há 1 ano atrás
claro colega voce tem toda a razao , se nao se tem uma preimera instancia mais que obvio nau tem como se julgar.
alguem ta bancando de bobo ai
idalino ramalho