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Recebi um email da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dix-sept Rosado, que informa sobre a manutenção da multa, impetrada pelo TRE/RN aos candidatos Anaximandro e Adonias Melo, e suas coligações, em virtude da realização de propagando eleitoral indevida. Segue abaixo a notícia proveniente do sítio do TRE/RN:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
15/10/2009 14:42:24
Mantida multa para candidatos que disputaram pleito em Gov. Dix-sept Rosado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão desta quinta-feira (15), ao apreciar os Embargos Declaratórios referente ao Recurso Eleitoral 8432/2008, multa no valor de 20 mil Ufirs aplicada ao candidato a prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o postulante a vice, Adonias Francisco de Melo, e a coligação de ambos. O relator, juiz Fábio Hollanda, destacou que os embargos tiveram caráter, eminentemente, protelatórios. O posicionamento da Corte Eleitoral foi unânime.

A sessão de hoje foi presidida pelo desembargador Francisco Saraiva Sobrinho e contou também com a presença do desembargador Vivaldo Pinheiro, que substituíram respectivamente o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza e o vice, desembargador Cláudio Santos

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