TRE mantém multa a Anax e Adonias
Recebi um email da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dix-sept Rosado, que informa sobre a manutenção da multa, impetrada pelo TRE/RN aos candidatos Anaximandro e Adonias Melo, e suas coligações, em virtude da realização de propagando eleitoral indevida. Segue abaixo a notícia proveniente do sítio do TRE/RN:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
15/10/2009 14:42:24
Mantida multa para candidatos que disputaram pleito em Gov. Dix-sept RosadoO Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão desta quinta-feira (15), ao apreciar os Embargos Declaratórios referente ao Recurso Eleitoral 8432/2008, multa no valor de 20 mil Ufirs aplicada ao candidato a prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o postulante a vice, Adonias Francisco de Melo, e a coligação de ambos. O relator, juiz Fábio Hollanda, destacou que os embargos tiveram caráter, eminentemente, protelatórios. O posicionamento da Corte Eleitoral foi unânime.
A sessão de hoje foi presidida pelo desembargador Francisco Saraiva Sobrinho e contou também com a presença do desembargador Vivaldo Pinheiro, que substituíram respectivamente o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza e o vice, desembargador Cláudio Santos
Para ler a notícia no site do TRE, clique aqui.






há 2 anos atrás
DIVULGUE ESSA TAMBÉM:TCE rejeita contas do ex-prefeito de Gov. Dix-sept Rosado e manda restituir R$ 10 mil
Por não prestar contas dos beneficiados com a compra de óculos e outros materiais de consumo, adquiridos com o dinheiro público, o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Antonio Gilberto Martins da Costa, vai restituir ao erário o valor de R$ 10.300,00, acrescido de multa e juros. A decisão tomada pela 1ª Câmara de Contas do TCE teve como base a prestação de contas do 4º e 5º bimestre de 2002.
Também foi detectado, na prestação de contas, ausência de licitação para compra de medicamentos acima dos valores permitidos em lei. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator do processo. O ex-gestor ainda pode recorrer em forma recursal ao Tribunal Pleno do TCE
há 2 anos atrás
Jà divulguei caro Francisco…. ôouuu… ainda num viu não????
há 2 anos atrás
Oi, por que nenhum correligionário se pronuncia sobre a multa? Faltam palavras? Alguma reflexão sobre a origem da multa? Esqueceram? Se esqueceram, veja a importância que tal pessoa tem para sua vida. É tão importante… que caiu no esquecimento! Pobres tolos. Mudam como a brisa do vento.
há 2 anos atrás
Vamos ao pronunciamento caro Sérgio…. Vamos a ele. Mas, tudo ao seu tempo. Deixe eu inteirar-me dos fatos, ok?