Ex-prefeito Anaximandro Vale é multado pelo TRE/RN
Vi agora no blog ‘Giro pelo Estado’ de Márcio Costa, notícia sobre a condenação do ex-prefeito Anax Vale, imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral, que aplicou multa de 20.000 Ufirs (Unidade de Referência Fiscal, que vale em Set/09 R$ 1,0641), totalizando assim R$ 21.282,00.
Assim sendo, segue a notícia copiada ipsis litteris do blog Giro pelo Estado:
Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
00h00 – TRE mantém multa à ex-prefeito de Dix-Sept Rosado por propaganda irregular na TV MossoróEsta noticia é de ontem mais ainda está quentinha.
Por maioria de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram manter a multa de 20 mil Ufirs, aplicada em primeiro grau pela 57ª Zona Eleitoral, ao ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, seu vice Adonias Francisco de Melo, e aos partidos que integraram a coligação encabeçada pelos dois na campanha eleitoral de 2008.Eles foram responsabilizados pela veiculação de propaganda institucional daquele município na TV Mossoró.
O vídeo foi levado ao ar já a partir de 2007 e sua exibição prosseguiu até 18 de agosto de 2008, quarenta dias após o prazo final para este tipo de propaganda, vedada pela legislação eleitoral até três meses antes do dia da eleição.O relator do Recurso Eleitoral 8432/2008, juiz Fábio Hollanda, destacou que houve perda de objeto sobre a questão da cassação dos registro do ex-prefeito e do vice. Anaximandro não foi reeleito para o cargo, ficando em segundo lugar na disputa pela chefia do Poder Municipal.
Divergiram do relator, o desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos, e o juiz Marco Bruno. Eles entendiam que a multa não deveria ser aplicada ao vice, pois este não teria autorizado a veiculação da propaganda.Prevaleceu o entendimento de que o vice também era beneficiário da propaganda.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, destacou que o site da TV Mossoró informa que o sinal da emissora abrange Mossoró e região, estando, portanto no seu entender, caracterizada a violação as normas da propaganda eleitoral irregular, o que para ele ensejaria também a cassação dos registros de Anaximandro e Adonias.
O relator Fábio Hollanda disse que recebeu da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a informação de que a imagem da emissora em Governador Dix-sept Rosado não é de boa qualidade. “Entendo que a conduta vedada esta caracterizada, mas perdeu-se o objeto quanto a cassação dos mandatos dos segundos colocados no pleito”, ressaltou Hollanda.
Conversando com o Vice-prefeito Junior Afonso, ele explicou-me que caso o ex-prefeito Anaximandro Vale não pague a multa declarada pelo TRE/RN, ele fica impedido de conseguir a declaração da Justiça Eleitoral, dessa forma não poderia tentar candidatar-se a nenhum cargo eletivo.
A decisão cabe recurso.






há 2 anos atrás
NO CASO COMO FICOU CONSTATADO A CONDUTA VEDADA, SE ELE TIVESSE SIDO
ELEITO TERIA TIDO O REGISTRO E CONSEQUENTEMENTE O MANDATO CASSADO.
há 2 anos atrás
ainda bem que a multa não e obrigando a Anax devolver dinheiro aos cofres publicos, como aconteceu com gilberto martins
há 2 anos atrás
Caro Paulo,
Pelo menos, POR ENQUANTO não, né?